Tipo
Decreto-Lei
Data
10/09/1945
Diploma n.º
34904
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede à Companhia Portuguesa do Cobre isenção de direitos ao material a importar para montagem da indústria de metalurgia do cobre quando não possa ser econòmicamente obtido na indústria nacional dentro do prazo necessário