Tipo
Decreto-Lei
Data
30/08/1979
Diploma n.º
349/79
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares)
Decreto-Lei n.º 349/79
de 30 de Agosto
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.os 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.
Promulgado em 17 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.