Decreto-Lei n.º 349/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/08/1971
Diploma n.º
349/71
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 15204, que cria a Junta Autónoma do Porto de Portimão



Decreto-Lei n.º 349/71

de 11 de Agosto

Convindo definir o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 15204, de 19 de Março de 1928, por forma a adaptar a sua redacção ao espírito que presidiu à publicação daquele diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 15204, de 19 de Março de 1928, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º Constituirão receitas da Junta:

1. A sobretaxa de 1 por cento ad valorem sobre a exportação de todas as mercadorias embarcadas no porto de Portimão, com excepção das rolhas, devendo a sua cobrança ser efectuada em qualquer estância aduaneira em que seja processado o despacho de exportação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.