Decreto-Lei n.º 34845

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/08/1945
Diploma n.º
34845
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à firma A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, Limitada, isenção de direitos para o material a importar para estabelecimento de uma fábrica destinada à construção e montagem de máquinas de costura, desde que o referido material não possa ser econòmicamente obtido na indústria nacional dentro do prazo necessário