Decreto-Lei n.º 34821

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/08/1945
Diploma n.º
34821
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as importâncias recebidas do pessoal embarcado nos navios da armada como reembôlso do valor das rações da caldeira ou dos géneros fornecidos aos seus ranchos não estejam sujeitas ao preceituado nos artigos 2.º do decreto n.º 14908 e 5.º do decreto-lei n.º 25299 e continuem a ser utilizadas, exclusivamente, em despesas com rações