Tipo
Decreto-Lei
Data
23/07/1945
Diploma n.º
34777
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que todo o material a importar até 31 de Dezembro de 1948 para as escolas e centros de aviação sem motor e para a prática de aeromodelismo goze de isenção de direitos de importação, mediante parecer favorável do Secretariado da Aeronáutica Civil - Concede igualmente isenção de direitos aos aviões sem motor importados por pilotos de aviação que sejam sócios de um aero-clube nacional