Decreto-Lei n.º 34776

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/07/1945
Diploma n.º
34776
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância à Caixa Sindical de Previdência dos Barqueiros, Fragateiros e da Construção Naval do Distrito do Pôrto, relativa a juros indevidamente arrecadados nos anos de 1938, 1939 e 1940