Decreto-Lei n.º 34733

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/07/1945
Diploma n.º
34733
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais