Decreto-Lei n.º 34730

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/07/1945
Diploma n.º
34730
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as condições em que devem realizar-se no corrente ano os exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades