Decreto-Lei n.º 34723

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/07/1945
Diploma n.º
34723
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 60000$00 o limite máximo das rendas vitalícias anuais, em uma ou duas vidas, a conceder a cada portador que o requeira