Decreto-Lei n.º 34693

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/06/1945
Diploma n.º
34693
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Junta Autónoma de Estradas, em cada um dos anos económicos de 1945 a 1949, uma dotação extraordinária de 20000000$00, destinada a ocorrer ao pagamento do aumento de encargos com a construção, grande reparação e conservação de estradas e pontes a cargo do Estado