Tipo
Decreto-Lei
Data
13/06/1945
Diploma n.º
34664
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva de mais 10000000$00 o limite da emissão da moeda de prata, ficando o Govêrno, pelo Ministro das Finanças, novamente autorizado a utilizar êste aumento mandando cunhar apenas a moeda de 2$50