Decreto-Lei n.º 34632

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/05/1945
Diploma n.º
34632
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fiquem sujeitos a declaração os bens designados no artigo 1.º do decreto-lei n.º 34600