Decreto-Lei n.º 34614

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/05/1945
Diploma n.º
34614
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribue a todos os servidores das juntas gerais dos distritos autónomos, quer na efectividade do serviço quer nas situações de aposentação e aguardando aposentação, o subsídio de carácter eventual a que se refere a lei n.º 2004, nas condições reguladas, na parte aplicável, pelo decreto n.º 34430