Decreto-Lei n.º 34610

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/05/1945
Diploma n.º
34610
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que aos técnicos das missões nomeadas para proceder ao reconhecimento geral das necessidades de melhoramento e apetrechamento dos pequenos portos marítimos dos Arquipélagos dos Açôres e da Madeira possam ser atribuídas gratificações mensais durante os períodos de ausência do continente