Decreto-Lei n.º 34600

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/05/1945
Diploma n.º
34600
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, emquanto as respectivas acções não forem definitivamente julgadas pelos tribunais competentes, nos termos do decreto-lei n.º 34455, as cousas mobiliárias, seja qual fôr a sua natureza, existentes no território da República Portuguesa, que tenham sido objecto dos negócios jurídicos a que respeita o mesmo decreto-lei