Decreto-Lei n.º 346/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1998
Diploma n.º
346/98
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a alteração da denominação da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol) para Região de Turismo Leiria/Fátima



Decreto-Lei n.º 346/98

de 9 de Novembro

A Comissão Regional de Turismo de Leiria (Rota do Sol), no passado dia 19 de Março, deliberou, por unanimidade, alterar o nome dessa Região de Turismo para Região de Turismo Leiria/Fátima.

Para que essa alteração produza efeitos, torna-se necessária a alteração dos actuais estatutos da Região.

É o que se pretende fazer com o presente diploma.

Foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas.

Foi consultada a Associação Nacional das Regiões de Turismo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

1 - A denominação da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol) é alterada para Região de Turismo Leiria/Fátima.

2 - O presente diploma é, para todos os efeitos, título bastante para a alteração da denominação, designadamente em actos, contratos e quaisquer outros instrumentos legais em que figure a denominação Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 23 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.