Decreto-Lei n.º 34575

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/05/1945
Diploma n.º
34575
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável na Ilha da Madeira o disposto no artigo 1.º e seu § único do decreto-lei n.º 31567, que isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas