Tipo
Decreto-Lei
Data
30/04/1945
Diploma n.º
34555
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os sargentos e as praças especializados em detecção anti-submarina deixem de ocupar número no quadro dos sargentos e das praças do Corpo de Marinheiros da Armada, a que se refere o artigo 5.º do decreto-lei n.º 30260, bem como nos quadros das classes a que pertencem por fôrça do disposto no § 1.º do mesmo artigo e decreto, ficando desligados dos respectivos quadros