Decreto-Lei n.º 34521

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/04/1945
Diploma n.º
34521
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a conceder isenção de direitos de exportação e importação e de emolumentos aos aparelhos, máquinas, utensílios, armas e munições, combustíveis, lubrificantes e qualquer outro material exportados pelas missões de estudo ou brigadas técnicas organizadas pelo Ministério das Colónias julgados necessários ao bom desempenho das suas funções