Decreto-Lei n.º 34512

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/04/1945
Diploma n.º
34512
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Govêrno, em colaboração com a Câmara Municipal de Setúbal, promover por empreitada ou pela forma mais adequada às circunstâncias a construção de 220 casas económicas na mesma cidade