Tipo
Decreto-Lei
Data
19/04/1945
Diploma n.º
34511
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivas ao distrito da Horta as disposições do decreto-lei n.º 32426, com excepção das do artigo 2.º, devendo as despesas de deslocação, ajudas de custo, salários do pessoal auxiliar e outras despesas eventuais ser satisfeitas pela Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, em conformidade com a distribuïção que fôr aprovada pelo Ministro