Decreto-Lei n.º 345/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1987
Diploma n.º
345/87
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, que criou a Comissão de Reforma Fiscal



Decreto-Lei n.º 345/87

de 29 de Outubro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, foi criada a Comissão de Reforma Fiscal, com o objectivo de realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e de propor as medidas adequadas a essa reestruturação.

Sendo propósito do Governo a rápida conclusão dos trabalhos já desenvolvidos, importa proceder ao alargamento do elenco dos seus vogais, por forma a garantir-se nos domínios da tributação global das pessoas singulares e dos benefícios fiscais a cabal prossecução dos fins em vista.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - A Comissão será composta por um presidente e oito a catorze vogais, todos individualidades de reconhecida competência na matéria.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 16 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.