Tipo
Decreto-Lei
Data
07/04/1945
Diploma n.º
34489
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os oficiais e sargentos embarcados nos submersíveis paguem, por desconto nos seus vencimentos, a importância do custo das rações que, nos termos das respectivas tabelas, lhes forem fornecidas pelo Estado, devendo porém a ração de immersão ser paga pelo mesmo preço que tiver a ração de superfície