Tipo
Decreto-Lei
Data
06/04/1945
Diploma n.º
34487
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um segundo lugar de vice-presidente, passando a ser comuns dos dois vice-presidentes as funções definidas no artigo 17.º do decreto-lei n.º 29749