Decreto-Lei n.º 34478

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1945
Diploma n.º
34478
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a, pelo Ministro das Colónias, organizar e enviar às colónias missões antropológicas e etnológicas para o estudo das respectivas populações no ponto de vista bio-étnico