Tipo
Decreto-Lei
Data
31/03/1945
Diploma n.º
34472
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite às câmaras municipais ordenar o despejo sumário, no prazo de quarenta e cinco dias, dos prédios ou partes de prédios que se encontrem habitados sem licença para habitação ou com inobservância dos seus termos