Decreto-Lei n.º 34467

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1945
Diploma n.º
34467
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o resultado dos exames de doutoramento em todas as Faculdades, institutos e escolas superiores seja expresso em valores, de harmonia com a escala de 0 a 20, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 16 valores