Decreto-Lei n.º 34466

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1945
Diploma n.º
34466
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribue aos conservadores, notários e funcionários de justiça remunerados por emolumentos e ao pessoal contratado das secretarias judiciais, quer na efectividade de serviço, quer aguardando aposentação ou já aposentados, o subsídio de carácter eventual a que se referem a lei n.º 2004 e o decreto n.º 34430