Tipo
Decreto-Lei
Data
22/03/1945
Diploma n.º
34455
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna nulos os negócios jurídicos que tenham por objecto cousas móveis importadas no País e das quais tenham sido comprovadamente esbulhados, por actos de ocupação militar e confisco, os que, à face da legislação vigente nos respectivos territórios à data da declaração de guerra, deviam considerar-se seus legítimos proprietários