Decreto-Lei n.º 34443

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/03/1945
Diploma n.º
34443
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às juntas de província o disposto no artigo 10.º do decreto-lei n.º 34073 (indemnizações aos empreiteiros de obras públicas do Estado)