Decreto-Lei n.º 34434

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/03/1945
Diploma n.º
34434
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o lugar de Sub-Secretário de Estado da Guerra seja provido sempre que o Ministro o julgue conveniente, mesmo que a respectiva pasta não seja acumulada com a gerência de outra ou com a Presidência do Conselho - Confirma para todos os efeitos os actos praticados pelo actual Sub-Secretário de Estado no desempenho das funções que lhe tenham sido confiadas