Tipo
Decreto-Lei
Data
02/03/1945
Diploma n.º
34424
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza, no ano cultural de 1945-1946, a antecipação para o dia 1 de Março do início do ano industrial, fixado no decreto n.º 16084, que regulamenta o novo regime do açúcar, do alcool e da aguardente na Madeira