Decreto-Lei n.º 34421

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/02/1945
Diploma n.º
34421
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Março do corrente ano o prazo estabelecido no § único do artigo 1.º do decreto-lei n.º 34055 (conservação de plantações de vinhas)