Decreto-Lei n.º 34420

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/02/1945
Diploma n.º
34420
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta para 160000000$00 o limite máximo estabelecido no artigo 3.º do decreto-lei n.º 22917, para os encargos de construção dos hospitais escolares de Lisboa e do Pôrto