Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1945
Diploma n.º
34416
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Amplia de um ano o prazo estabelecido no artigo 6.º do decreto-lei n.º 31658, que insere várias disposições relativas ao pagamento de propinas nas escolas superiores e à concessão de bôlsas de estudo