Tipo
Decreto-Lei
Data
12/02/1945
Diploma n.º
34411
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e das Colónias
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao pessoal técnico especializado dos quadros do Ministério das Obras Públicas e Comunicações com mais de quatro anos de serviço ser autorizado, mediante requisição, a prestar serviço no Ministério das Colónias