Tipo
Decreto-Lei
Data
09/02/1945
Diploma n.º
34407
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por dois anos o prazo, a que se refere o § único do artigo 7.º do decreto-lei n.º 31913, para a comissão constituída pelo artigo 2.º do decreto n.º 32612 concluir os trabalhos de transformação e ampliação da Escola de Enfermagem Artur Ravara