Decreto-Lei n.º 344/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/07/1975
Diploma n.º
344/75
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se refere a Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março



Decreto-Lei n.º 344/75

de 3 de Julho

Tornando-se necessário prorrogar o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março, com vista ao melhor prosseguimento dos trabalhos de elaboração do Plano da Região do Porto;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.