Decreto-Lei n.º 34391

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/01/1945
Diploma n.º
34391
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a dotação anualmente concedida pelo Estado para melhoramentos rurais seja integralmente aplicada pela Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, devendo o saldo existente em 31 de Dezembro ser adicionado à dotação do ano seguinte