Decreto-Lei n.º 34347

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1944
Diploma n.º
34347
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até 30 de Junho de 1945, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, que eleva ao dôbro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, prorrogadas até 31 do corrente mês pelo decreto-lei n.º 33776