Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1944
Diploma n.º
34346
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1945 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais