Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1944
Diploma n.º
34333
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que a fiscalização do abono de família concedido aos servidores do Estado, e que pelo artigo 12.º do decreto-lei n.º 32688 foi atribuída às repartições da Contabilidade Pública, seja centralizada numa repartição, que se denominará Repartição Central da Direcção Geral da Contabilidade Pública