Decreto-Lei n.º 343/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/10/1987
Diploma n.º
343/87
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, que foi aditado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 340/86, de 7 de Outubro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia)



Decreto-Lei n.º 343/87

de 28 de Outubro

É necessário rectificar o Decreto-Lei n.º 340/86, de 7 de Outubro, que estabelece o quadro legal da importação de cereais, publicado com algumas inexactidões.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, que foi aditado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 340/86, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - ...

...

10 - Às importações efectuadas nas condições previstas nos números anteriores aplicar-se-á o disposto nos artigos 4.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 62/86, de 25 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 14 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.