Decreto-Lei n.º 34281

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1944
Diploma n.º
34281
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por um novo período de dois anos, a contar da publicação dêste diploma, o prazo a que se refere o decreto-lei n.º 32229, que suspende o pagamento e a cobrança coerciva das anuïdades em que foram divididas as importâncias em dívida pelos parceiros ou colonos das propriedades rústicas e urbanas sitas na Lombada dos Esmeraldos e lugar de Baixo, concelho de Ponta do Sol, nos termos do decreto-lei n.º 26350