Decreto-Lei n.º 34183

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/12/1944
Diploma n.º
34183
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera suspensa, desde 1 de Outubro do ano corrente até à publicação de nova tarifa geral dos transportes ferroviários ou até à revisão dos contratos de arrendamento e sub-arrendamento ou do regime de exploração das linhas férreas do Estado, a obrigação do pagamento da renda fixa a que se referem a base VII do decreto n.º 12684 e as disposições legais e contratuais dela resultantes