Decreto-Lei n.º 34120

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1944
Diploma n.º
34120
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto-lei n.º 33923, que aumenta de uma unidade, com um condutor de automóveis, o quadro do pessoal menor do Gabinete do Ministro