Decreto-Lei n.º 34118

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1944
Diploma n.º
34118
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que possam beneficiar das bôlsas de estudo e das isenções de propinas os alunos dos liceus quando do processo respectivo se verifique que o cociente da divisão total das receitas dos pais, depois de deduzidos 700$00, pelo número de filhos não seja superior a 200$00