Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1944
Diploma n.º
34104
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe às emprêsas, sempre que sejam fixados limites mínimos de ordenados ou salários por despacho ou portaria do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, reduzir remunerações mais elevadas que estejam pagando a data do seu estabelecimento, desde que não excedam os limites máximos que porventura forem estipulados - Determina que o presente diploma seja aplicado a todas as situações emergentes de fixação de limites de salários posteriormente à publicação do decreto-lei n.º 32749