Decreto-Lei n.º 34087

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/11/1944
Diploma n.º
34087
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de imposto municipal o centeio importado no corrente ano no Arquipélago da Madeira em substituïção de trigo